Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006948-05.2026.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: LOIVANE WAMMES SEBASTIANI 00184749000
ADVOGADO(A): SERGIO ADRIANO ANTUNES (OAB RS126973)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
2.- Intime-se o demandado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC.
3.- Comprovado o depósito, com intenção expressa de pagamento, dê-se vista à parte credora, ficando de pronto autorizada a expedição de alvará, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos.
4.- Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação.
5.- Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo esta ser garantida pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
6.- No silêncio quanto à intimação supra e/ou, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que dê seguimento a execução, anexando cálculo atualizado, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
Se a parte autora não tiver procurador nos autos, a atualização de cálculo (com a inclusão dos 10% relativos art. 525 do CPC) deverá ficar a cargo da Multicom.
7.- Intimação automatizada.