2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006947-85.2026.4.03.6100 AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362 ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 REU: ELEVO BY ANGLO CURSOS ONLINE LTDA ADVOGADO do(a) REU: MATEUS COIMBRA SILVA DE FREITAS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade de produção das provas, ante aos fatos que pretende(m) provar, apresentando, ainda, desde logo, o rol com as devidas qualificações, se o caso. Em caso de requerimento de prova pericial, devem as partes indicar a especialidade e apresentar os quesitos que entendem necessários, sendo facultativa a indicação de assistente técnico. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença caso este Juízo entenda que os autos já se encontram em termos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. ROSANA FERRI Juíza Federal