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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006946-46.2025.8.21.0007/RSEMBARGANTE: PAULO JOSE CIESLUK ADVOGADO(A): TANIA DA SILVA BIERHALS (OAB RS061122) ADVOGADO(A): Marlon Reinaldo Meyer Wruck (OAB RS043495) EMBARGADO: LIDERMAQ SISTEMAS INTEGRADOS LTDA ADVOGADO(A): SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) SENTENÇA Julgo extinto sem julgamento de mérito, o feito movido por PAULO JOSE CIESLUK contra LIDERMAQ SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, ante a perda do objeto (falta de interesse de agir superveniente), com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC.
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