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5006945-63.2025.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006945-63.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE CLOVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLOVIS MESSIAS MIRANDA (OAB ES037858) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 19/12/2025 (DII) até 27/10/2026 (DCB), garantido o prazo mínimo de 30 dias de efetivo gozo do benefício previdenciário, para, em sendo o caso, viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (Tema n° 246/TNU). Consideradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da própria natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para que o réu dê cumprimento à sentença a contar de sua intimação, devendo comprová-lo em juízo.

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