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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006943-42.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRINA DE SOUSA VIEIRA ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que impôs à parte ré obrigação de fazer, observado o art. 536 do CPC. Intime-se a União/Fazenda Nacional para o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada em título executivo judicial transitado em julgado, que deverá ser comprovado nos autos, sob pena de se ter por caracterizado o descumprimento injustificado da ordem judicial para os fins do §3º do art. 536 do CPC. Após, à parte exequente para ciência e eventual manifestação. Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação. Publique-se e Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.
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