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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - APUCARANA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006943-34.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO
ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia BIOPSICOSSOCIAL para a avaliação do(a) autor(a) está agendada e na descrição deste evento e constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
2. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
3. A parte autora deve comparecer munida de documento pessoal legal e com foto que a identifique para a realização da referida perícia médica.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos para a avaliação da pessoa com deficiência para fins de obtenção do benefício assistencial ao portador de deficiência têm quesitos padronizados.
7. A parte autora não precisa pagar pela realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo.
8. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio da avaliação biopsicossocial nos termos da Lei, em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
9. O valor dos honorários está fixado no valor máximo da tabela constante da Resolução CJF nº 305/2014. A Lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela Justiça Gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância
10. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.