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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006937-30.2025.8.21.0025/RS REQUERENTE: MARIA TEREZA RODRIGUES LEITE (Inventariante) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES LEITE (OAB RS120693) ADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS VARGAS CARVALHO (OAB RS120692) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de expedição de alvará formulado no evento 76.1. Expeça-se, pois, alvará autorizando o levantamento da quantia de R$ 11.000,00 da conta bancária de titularidade do de cujus Vitor Rodrigues Trindade, CPF n.º 214.466.600-87, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag: 0505, Conta poupança nº 000.810.388.112-9). Prestação de contas no prazo de 15 dias, mediante anexação das certidões de quitação do ITCD e comprovantes das despesas relativas ao tratamento da inventariante. 2. No mesmo prazo, a decisão proferida no evento 72.1 haverá de ser integralmente cumprida.
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