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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006936-03.2025.8.21.0039/RSEMBARGADO: NILS WELJAN GUIMARÃES ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por GISELE PEDROSO FARIAS em face de NILS WELJAN GUIMARÃES, fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da demanda. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à embargante, em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe foi concedido, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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