Publicações do processo

Processo 5006933-81.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006933-81.2026.4.04.7003/PR AUTOR: EDNA PEREIRA KASSADA ADVOGADO(A): PAMELA DANIELE SILVA (OAB PR105867) ADVOGADO(A): FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) ADVOGADO(A): Érica Cristiane Pereira Oyama (OAB PR049593) ADVOGADO(A): ANA PAULA ROSSI RONCOLETA (OAB PR086967) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer concessão de aposentadoria por idade urbana ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses, como contas de água, luz ou telefone) e em nome da parte autora, para fins de verificação da competência territorial, a qual é absoluta no âmbito dos Juizados Federais (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01). Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; - Apresentar certidão de casamento da parte autora, atualizada para demonstrar eventuais averbações/alterações do estado civil; - Apresentar cópia INTEGRAL e LEGÍVEL de TODAS as sua(s) carteira(s) de trabalho, incluindo, além da qualificação civil e dos contratos de trabalho, também as alterações de salário, anotações de férias, FGTS, gerais e outras existentes, enfim, todas as folhas que contenham anotações; - Especificar, em seus pedidos/requerimentos, os períodos não reconhecidos ou não considerados, de tempo de carência E/OU de serviço comum, especial ou rural, eventualmente controvertidos, e que pretende sejam reconhecidos por este juízo. No caso de atividade rural, indicar data inicial e final dos períodos, bem como o regime de trabalho desenvolvido (boia-fria, empregado rural, segurado especial em propriedade própria ou em sistema de porcentagem); no caso de atividade em condições especiais, indicar data inicial e final do vínculo, a função desempenhada e a empresa empregadora. - A parte apresentou um dos formulários requisitados no ato ordinatório anterior. Todavia, a parte preencheu "sim" para períodos urbanos, porém deixou de apresentar os formulários referentes aos períodos urbanos. Portento, pede-se que a parte apresente tal formulário, devidamente preenchido: Link dos formulários: FORMULÁRIOS O preenchimento dos formulários e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Inclusive também é importante para eventualmente encaminhar os autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, considerando o significativo número de acordos realizados recentemente nesta 4ª Vara Federal de Maringá, e sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável. Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO FEITO E PROVAS Após o cumprimento dos itens anteriores pela parte autora, proceder-se-á como segue: Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Em seguida, CITE-SE o réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação e impugnação à contestação, caso queira. Caso não haja necessidade de audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ