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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006933-70.2026.8.24.0058/SC
AUTOR: GEANISE VIRGINIA MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO(A): DJONY AFFONSO WELDT (OAB SC057789)
DESPACHO/DECISÃO
1. CITE-SE a parte ré, por intermédio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (artigo 242, §3º, do CPC), para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, e INTIME-SE para apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa na oportunidade da contestação (artigo 9º da Lei nº 12.153/2009).
Advirta-se que "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias" (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
Caminha nesse sentido, ainda, o Enunciado n. 13 do FONAJEF:
ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7.º da Lei n. 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
2. Com a resposta, à parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de dez dias.
3. Após isso, façam os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Outros
Processo 5006933-70.2026.8.24.0058 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul na data de 04/09/2026.