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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006933-21.2026.4.02.5101/RJAUTOR: CANTINA DOIS AMIGOS DE FE LTDA M E ADVOGADO(A): JOICE BARROS DA SILVA (OAB RJ139912) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, fica indeferida a tutela de urgência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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