Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5006932-59.2026.4.03.6119 DEPRECANTE: 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE GUARULHOS PARTE AUTORA: REGINALDO DE ALMEIDA SOUZA PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO REGINALDO DE ALMEIDA SOUZA: BRUNO MESKO DIAS - SP447904 DESPACHO Trata-se de carta precatória do Juízo da 2ª Vara Federal de São José dosCampos, na qual requer a prática de atos para realizaçaão de exame pericial (ID 603165223). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A precatória tem o seguinte pedido de providências: Para realização da perícia técnica no estabelecimento da sociedade empresária TAM LINHAS AÉREAS (por similaridade, quanto aos períodos de prestação de serviços à sociedade empresária Passaredo), CNPJ 02.012.862/0001-60, com endereço: Rod. Hélio Smidt, s/nº - Aeroporto, Guarulhos - SP, 07190-100, expeça-se carta precatória para a JUSTIÇA FEDERAL DE GUARULHOS/SP, com a finalidade de intimação da sociedade empresária, nomeação de perito técnico e realização da perícia, devendo ser informado que o autor litiga sob o pálio da Justiça Gratuita. O perito deverá ser intimado para que promova o agendamento de dia e hora para realização da perícia, devendo informar diretamente à sociedade empresária, às partes, bem como a seus assistentes técnicos, a data do início dos trabalhos para que possam fazer os acompanhamentos que entenderem necessários, devendo estas informações constar no corpo do laudo, o qual deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. Ainda, intime-se o senhor perito de que quando da elaboração do laudo, deverá responder aos quesitos a serem apresentados pelas partes. Para fins de agendamento, cumprirá ao Sr. Perito entrar em contato com a referida sociedade empresária para combinar dia e horário, devendo ser autorizada a sua entrada, bem como de eventuais assistentes técnicos que o acompanharem, sendo-lhe franqueado o acesso a todas as suas dependências e a consulta aos documentos que se fizerem necessários. O impedimento injustificado dasociedade empresária na realização do exame deverá ser comunicado ao Juízo, podendo configurar crime de desobediência. Para agendamento, cumprirá ao Sr. Perito entrar em contato com a referida sociedade empresária – TAM LINHAS AÉREAS - para combinar dia e horário, devendo ser autorizada a sua entrada, bem como de eventuais assistentes técnicos que o acompanharem, sendo-lhe franqueado o acesso a todas as suas dependências e a consulta aos documentos que se fizerem necessários. Na hipótese de eventual alteração de “layout” ou alegação de extinção do cargo exercido pelo autor, a perícia deverá ser conduzida em ambiente (setor/posto de trabalho/linha de montagem/linha de produção) que apresente condições de trabalho semelhantes ao cargo desempenhado pelo autor. Quando solicitado, cumprirá à sociedade empresária apresentar formulários e laudos técnicos, ou documento equivalente, de empregado que desempenhe atividade paradigma e que se encontre submetido às mesmas condições de trabalho do autor. Serve cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA cientificando-se a parte interessada de que esta 2ª Vara Federal está situada na Rua Tertuliano Delphim Júnior, nº 522 – Jardim Aquarius – Fone: (12) 3925-8812 / 3925-8822, nesta cidade de São José dos Campos-SP. Cumpra-se o ato deprecado. Para tanto, DETERMINO as seguintes providências: Providencie a Secretaria contato com o perito para nomeação. Intime-se o perito da nomeação. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração e entrega do laudo, excepcionalmente, devido à sua complexidade, o prazo de 30 dias, devendo responder aos quesitos ofertados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem, devendo cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. Considerando a complexidade do exame, bem como o grau de especialização do perito nomeado nestes autos, arbitro, desde logo, os honorários periciais no triplo do valor máximo previsto na tabela II, anexo único, nos termos do artigo 28º, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014. Com a apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. Na ausência de pedido de esclarecimentos, com fundamento na Resolução nº 305/2014, providencie a secretaria o encaminhamento dos dados referentes ao perito para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 - Diretoria do Foro. Após, devolva-se a presente com as nossas melhores homenagens. Int. Guarulhos, 9 de setembro de 2026. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal