2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006928-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a medida coercitiva requerida, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da parte exequente (CPC, art. 782, § 3º). Inclua-se o nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pelo sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD (Provimento CGJ-SC nº 15/2015). Intime-se a parte exequente, com a advertência de que se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o processo por qualquer outro motivo, deverá comunicar imediatamente ao juízo para fins de cancelamento da inscrição, sob as penas da lei (CPC, art. 782, § 4º). 2. Outrossim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).