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5006928-08.2020.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006928-08.2020.8.21.0037/RSEXEQUENTE: JULIANI SUAREZ DE QUEVEDO ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) EXEQUENTE: HEMA LAVINIA SUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) EXEQUENTE: HENZO GABRIEL SUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) EXECUTADO: ALINE CATIUCIE RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A): PATRÍCIA HOFFMANN DOS SANTOS (OAB RS063595) EXECUTADO: LUTIANI RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A): PATRÍCIA HOFFMANN DOS SANTOS (OAB RS063595) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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