Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006928-08.2020.8.21.0037/RSEXEQUENTE: JULIANI SUAREZ DE QUEVEDO ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) EXEQUENTE: HEMA LAVINIA SUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) EXEQUENTE: HENZO GABRIEL SUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME PEDROSO GOMES (OAB RS070088) ADVOGADO(A): GIOVANNI GOULART RIBEIRO (OAB RS021843) EXECUTADO: ALINE CATIUCIE RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A): PATRÍCIA HOFFMANN DOS SANTOS (OAB RS063595) EXECUTADO: LUTIANI RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A): PATRÍCIA HOFFMANN DOS SANTOS (OAB RS063595) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.