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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006925-71.2026.4.04.7208/SC AUTOR: FABIANA DE OLIVEIRA SANDRI ADVOGADO(A): ERNANI SANTOS DE SOUZA (OAB SC059681) ADVOGADO(A): LUANA ARRUDA DAUM (OAB SC063418) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem outras provas a produzir, declaro saneado o feito. 2. Intimem-se, observando-se o disposto no art. 357, §1º, do CPC. 3. Após, registrem-se conclusos para sentença. Cumpra-se.
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