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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006925-63.2024.4.04.7201/SC AUTOR: OTACILIO JOSE VIEIRA ADVOGADO(A): MATEUS MACEDO DA SILVA (OAB SC060180) DESPACHO/DECISÃO 1. Foram juntados os cálculos pelo INSS, no evento 36. Renove-se a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com o cálculo apresentado, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e expeça-se requisição de pagamento. A concordância deverá ser expressa. 2. Havendo discordância quanto aos cálculos apresentados, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento do julgado na forma do artigo 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar planilha própria dos valores que entende devidos, sob pena de arquivamento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
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