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5006924-25.2026.8.21.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006924-25.2026.8.21.0048/RS AUTOR: LOUVETE PALHANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS088786) ADVOGADO(A): MARCIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS017305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Louvete Palhano dos Santos em face de Anhanguera Educacional Participacoes S/A. A autora busca o restabelecimento imediato de sua matrícula e vínculo contratual no curso de Farmácia, diante do cancelamento unilateral promovido pela instituição de ensino ré, sem que tenha havido solicitação de desistência ou trancamento. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, ambos os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito da autora está suficientemente demonstrada pelos documentos que acompanham a petição inicial. Os registros do portal acadêmico e as mensagens trocadas (evento 1, ANEXO4) comprovam que a aluna possuía disciplinas ativas e estágios em andamento no curso de Farmácia, quando foi surpreendida pelo cancelamento de sua matrícula no ambiente virtual e pela cobrança de antecipação financeira do programa Pague Fácil. Diante da expressa negativa de solicitação de cancelamento ou desistência por parte da estudante, sobressai a plausibilidade da alegação de conduta indevida da ré ao interromper unilateralmente a prestação dos serviços educacionais contratados. O perigo de dano também é evidente. O semestre letivo está em pleno curso e a privação do acesso às aulas, atividades virtuais, avaliações e estágios curriculares supervisionados acarreta prejuízo imediato ao desenvolvimento acadêmico da autora, com iminente risco de perda de todo o semestre letivo, configurando um risco que a demora na prestação jurisdicional pode agravar de modo irreparável. Ademais, a medida é reversível, pois, caso ao final da demanda se conclua pela regularidade do cancelamento, a ré poderá restabelecer as providências administrativas e contratuais cabíveis. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, restabeleça imediatamente a matrícula e o contrato da autora, LOUVETE PALHANO DOS SANTOS, no curso de Farmácia, liberando o acesso integral ao portal acadêmico, às disciplinas, às aulas e aos estágios curriculares, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias. Intime-se a parte ré, com urgência, para cumprimento desta decisão. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Intimem-se. Cite-se.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006924-25.2026.8.21.0048/RS AUTOR: LOUVETE PALHANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS088786) ADVOGADO(A): MARCIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS017305) ATO ORDINATÓRIO Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: 01/10/2026 19:55:00. Acesso à sala de audiências pelo navegador "Chrome:": https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11788534025127250993731744138&numProcesso=50069242520268210048&hash=4e009400471cd1f09ca021f3a1057075a48e1ac3547f77df70f5068358e23b41&acao=webconferencia%2Facessar (digitar o link sem espaços entre os caracteres, baixar o aplicativo. Após, colocar seu nome e e-mail, e clicar em "entrar como convidado". Na próxima tela, clicar novamente, agora em "entrar na reunião". 1) acesse o link 05 minutos antes da audiência. 2) o acesso pode ser realizado por celular ou computador com câmera e microfone. 3) A parte deverá comparecer portando seu documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Esclarecimentos e dúvidas: enviar e-mail para frfarroupijec@tjrs.jus.br ou 54 99959 4616.

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