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TJSE · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006924-03.2026.8.25.0084/SEAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHO DO SOL ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme minuta juntada no Evento 16. Em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cadastre-se a baixa definitiva dos autos.
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