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5006921-37.2021.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006921-37.2021.4.04.7102/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: VALDECI VIDAL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS CARDOSO FURTADO (OAB RS114034) ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE NOS PERÍODOS DE 21/12/1995 A 15/07/1998, 26/08/1998 A 13/01/2002, 01/07/2002 A 14/12/2004, 20/06/2005 A 22/01/2007, 03/10/2005 A 31/12/2005, 01/05/2008 A 29/02/2012, 01/03/2012 A 18/09/2012, 01/11/2013 A 13/05/2015, 27/01/2016 A 20/12/2016, 02/01/2018 A 10/10/2018 E 06/05/2019 A 04/06/2019, BEM COMO O DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, A CONTAR DA DER, E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A AVERBAÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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