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5006920-89.2025.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006920-89.2025.8.13.0324/MG EXEQUENTE: PAULO ROGERIO MARTINS ADVOGADO(A): REBECCA CORREA CAMPOS DE CASTRO (OAB MG199995) ADVOGADO(A): ANA JULIA GONÇALVES (OAB MG181863) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC/15. ATENÇÃO PROCURADOR(A): Ao manifestar nos autos, certifique-se de sua correta categorização/nomenclatura (ex.: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA"), a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do Sistema EPROC (Portaria Conjunta n. 1.720/PR/2025, art. 32. Caberá ao peticionante [...] IV - categorizar corretamente as petições transmitidas; V - categorizar corretamente os documentos que instruem a petição, ordenando-os de forma individualizada e lógica, de modo a facilitar o contraditório e a análise jurisdicional"). Cabe ao peticionante cadastrar o(s) advogado(s) que atuará(ão) no processo, bem como o(s) substabelecido(s), nos termos dos arts. 32 e 75, da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.720/PR/2025: “Art. 32. Caberá ao peticionante: III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados (...) Art. 75. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema pelo substabelecente." Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto caso já atendidos os termos da intimação, conforme norma contida na Portaria adrede mencionada: Art. 37. Se a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59m59s do seu último dia, observado o horário oficial de Brasília. (...) §3º. Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.

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