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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006920-88.2024.8.21.0005/RS
AUTOR: OMZ NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA ELISA LIVIERA (OAB RS100297)
RÉU: KELLY FILIPPI SOMENSI
ADVOGADO(A): KAREN FILIPPI SOMENSI (OAB RS108987)
ADVOGADO(A): KELLY FILIPPI SOMENSI (OAB RS092095)
RÉU: KAREN FILIPPI SOMENSI
ADVOGADO(A): KAREN FILIPPI SOMENSI (OAB RS108987)
ADVOGADO(A): KELLY FILIPPI SOMENSI (OAB RS092095)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando o decurso do tempo, intime-se a parte autora para dizer a liminar foi cumprida.
2 - Intime-se o requerente para adequar o rol de testemunhas (ev. 49) a 3 por fato.
3 - Defiro a produção de prova oral e pericial.
Oportunamente será designada audiência.
Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte demandada.
Para tanto, NOMEIO perito o engenheiro civil Arturo Tulini.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1o , do NCPC):
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias, diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pela demandada.
Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia
Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC).
Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico, dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes.
2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça).
Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida.
Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.
Diligências legais.