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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Araguari · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006920-20.2024.8.13.0035/MG
EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO BORGES SANTOS
EXECUTADO: MARCUS FLAVIO BARBOSA CARDOSO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5006920-20.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: LUCAS RIBEIRO BORGES SANTOS CPF: 051.860.576-06 RÉU: MARCUS FLAVIO BARBOSA CARDOSO CPF: 687.940.026-49 DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento de ID 10659469892. SUSPENDO o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme pleiteado pela parte exequente. Findo o prazo, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Com a comprovação da averbação da penhora, cumpram-se, na integralidade, as determinações constantes na decisão de ID 10665083697. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari