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5006919-89.2018.4.03.6103

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006919-89.2018.4.03.6103 AUTOR: JOSE AUGUSTO CARDOSO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA SOBREIRA COSTA - SP263205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: J. MACEDO S.A. DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Após, remetam-se os autos à CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer quanto à averbação dos períodos reconhecidos no julgado. ID 555857121: Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria para que apresente projeções de cálculos de modo a permitir que o exequente, representado por advogada, opte pelo melhor benefício. Ao menos em juízo, os cálculos necessários à aferição de qual é o melhor benefício devem ser feitos pelo segurado, por meio de seu advogado constituído, que detém conhecimento para tanto. Outrossim, os dados necessários à realização dos cálculos estão à disposição do exequente, inclusive por meio do "Meu INSS". Caso não logre obtê-los por qualquer razão, pode peticionar requerendo que o juízo os requisite. Observe-se que o fato de o Tribunal assegurar o "direito de optar pela hipótese mais vantajosa entre o benefício mantido administrativamente e aquele resultante do julgado", não significa determinar que a autarquia ou a contadoria judicial apresentem projeções de cálculos. Nesse contexto, ao menos em juízo, cabe ao segurado, representado por advogado, realizar os cálculos e informar qual o benefício é o mais vantajoso. Esta regra pode ser afastada apenas em situações excepcionais devidamente justificadas pela parte, o que não é o caso dos autos. Com a resposta da CEABDJ, intime-se a a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se.

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