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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5006917-19.2026.8.24.0058 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2026.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006917-19.2026.8.24.0058/SC AUTOR: JOSE LAURO VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): TEREZINHA MARIA DYBAS (OAB SC030533) ADVOGADO(A): ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação"1. 2. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos financeiros, mediante a juntada de documentos hábeis à aferição de sua atual situação econômica, tais como extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas ativas com identificação do titular, comprovantes de rendimentos, despesas com moradia, relação de dependentes, bem como certidões negativas de propriedade de imóveis e de veículos emitidas pelos órgãos competentes, entre outros que entender pertinentes. Fica advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Podendo, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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