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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006916-68.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: MANIR BALBINOT ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888) ADVOGADO(A): LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228) DESPACHO/DECISÃO Havendo indicação do número telefônico da parte ré no evento 14, PET1, defiro, desde já, a citação por meio eletrônico do requerido, conforme autoriza a legislação processual vigente e as normativas da Corregedoria-Geral da Justiça, utilizando-se, para tanto, o endereço anteriormente diligenciado para fins de zoneamento. No presente caso, tendo em vista que o endereço anteriormente diligenciado é da própria comarca, determino que o cumprimento seja realizado pelo Oficial de Justiça, conforme dispõe o Ato 10/2023 - CGJ. Números indicados: (54) 99921 3488 Cumpra-se.
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