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5006915-88.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5006915-88.2018.8.21.0001/RS ACUSADO: WAGNER WILIAN DOMINGUES DA CRUZ ADVOGADO(A): LUANA PONTES HUBNER (OAB RS103226) ACUSADO: VLADIMIR CARDOSO SOARES ADVOGADO(A): LUANA PONTES HUBNER (OAB RS103226) ACUSADO: ANDRÉ VILMAR AZEVEDO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS BARRIOS DOS SANTOS (OAB RS073632) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assumi, na data de 01/09/2026, a substituição deste juizado pelo prazo de 60 dias, período no qual estarei cumulando a jurisdição da minha vara, com a desta unidade e jurisdição eleitoral, havendo necessidade de compatibilização de pautas. Trata-se de processo de réus soltos, e minha pauta, para ambos os meses, encontra-se bastante comprometida, em especial, em razão dos muitos compromissos necessários à preparação do pleito eleitoral, ficando inviabilizada a realização da audiência dentro do meu período de substituição. Por outro lado, o colega titular pediu remoção para outra unidade e, a se confirmar o resultado preliminar do edital de remoção, provavelmente não estará mais atuando nesta unidade em novembro. Desta forma, fica impossibilitada, neste momento, a realização de audiência, devendo o feito aguardar por 60 dias, quando ou o titular irá retornar, ou se terá definição de sua efetiva remoção. Agendada a intimação eletrônica para mera ciência das partes.

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