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5006914-53.2026.8.21.4001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006914-53.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CLAUDIA VANACOR ADVOGADO(A): CLAUDIA VANACOR (OAB RS077855) EXECUTADO: JANDIRA PORTO FELIPE ADVOGADO(A): LIDIANE CARINA BAPTISTA PORTO PADILHA (OAB RS135379) ADVOGADO(A): PAULO FARIAS PORTO (OAB RS008963) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme relatórios juntados aos autos, restaram bloqueados ativos financeiros nos valores de R$ 75,38 e R$891,27 através do Sistema Sisbajud. De acordo com o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, a Parte Executada, no prazo de 05 dias, poderá demonstrar que a quantia é impenhorável ou excessiva. Não apresentada irresignação, restará, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil convertido prontamente por este mesmo despacho em penhora o bloqueio, com transferência dos valores a depósito judicial. Da conversão automática em penhora, correrá o prazo de 15 dias para oposição de embargos ou impugnação de acordo com a natureza da execução. Em eventual inércia, os valores serão levantados pela Parte Exequente com as cautelas quanto às custas. Diligências legais. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito.

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