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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006914-53.2026.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA VANACOR
ADVOGADO(A): CLAUDIA VANACOR (OAB RS077855)
EXECUTADO: JANDIRA PORTO FELIPE
ADVOGADO(A): LIDIANE CARINA BAPTISTA PORTO PADILHA (OAB RS135379)
ADVOGADO(A): PAULO FARIAS PORTO (OAB RS008963)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme relatórios juntados aos autos, restaram bloqueados ativos financeiros nos valores de R$ 75,38 e R$891,27 através do Sistema Sisbajud.
De acordo com o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, a Parte Executada, no prazo de 05 dias, poderá demonstrar que a quantia é impenhorável ou excessiva.
Não apresentada irresignação, restará, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil convertido prontamente por este mesmo despacho em penhora o bloqueio, com transferência dos valores a depósito judicial.
Da conversão automática em penhora, correrá o prazo de 15 dias para oposição de embargos ou impugnação de acordo com a natureza da execução.
Em eventual inércia, os valores serão levantados pela Parte Exequente com as cautelas quanto às custas.
Diligências legais.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito.