2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006908-33.2024.4.04.7005/PR EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ EXECUTADO: ALEX ANTONIO DE OLIVEIRA VILANOVA EDITAL Nº 700021298052 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na titularidade plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006908-33.2024.4.04.7005 será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte: 1º leilão: 02 de outubro de 2026, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º leilão: 16 de outubro de 2026, pelo maior lanço, desde que não seja preço vil, assim considerando o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Local do leilão: Somente por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet (www.dallagnolleiloes.com.br), podendo ser oferecido lance em tempo real. Os lançadores do leilão 'on-line' devem ser cientificados pelo leiloeiro por meio de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Endereço do Juízo: Avenida Tancredo Neves, nº 1.137, 1º Andar, Neva, telefone 3322-9926, nesta cidade. Leiloeiro: LUIZ CARLOS DALL'AGNOL, JUCEPAR nº 639 Depositário: ALEX ANTONIO DE OLIVEIRA VILANOVA (CPF: 081.859.619-80), (evento 25, AUTOPENHORA6). DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: - 01 (um) - Veículo GM/VECTRA GL, ano de fabricação/modelo 1997/1998, cor BRANCA, Gasolina, placa AAO-3100, Renavam 0069.073334-8, chassi 9BGJG19BWVB534137; Valor da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) (evento 73, AUTO9). Valor da execução: R$ 7.156,08 (sete mil cento e cinquenta e seis reais e oito centavos), devidos em 06/2026 (evento 64, PET1). Localização do bem: Rua Bolívia, 415, Jardim América - Assis Chateaubriand/PR (evento 73, CERT10). Encargos: Comissão do leiloeiro, custas e emolumentos e demais despesas decorrentes do registro do título. Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda sub-rogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Recursos: Não há. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC), cabendo a sua análise após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS e INTIMAÇÕES: 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem como as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou ascendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constituem obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Os bens poderão ser vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 9) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 10) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 11) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado ao prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (www.dallagnolleiloes.com.br), cujas regras integram este edital de leilão. Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, nesta data. Eu, Rodrigo Reolon, Técnico Judiciário, digitei e eu, Lissandro Ferreira Bueno, Diretor de Secretaria, conferi, indo assinado pela Juíza Federal Substituta na titularidade plena desta 2ª Vara Federal de Cascavel - Estado do Paraná.