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5006906-62.2025.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006906-62.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES SOUSA CPF: 260.150.028-08 RÉU: DIEGO ANTONIO SOUZA CPF: 095.707.876-51 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ISABEL CRISTINA ALVES SOUSA em face de DIEGO ANTÔNIO SOUZA, na qual alega a parte exequente ser credora da parte executada na quantia originária de R$15.743,94 (quinze mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), dívida esta representada por 1 (um) contrato juntado em ID10566558769. Verifica-se que em manifestação de ID10724405366, a parte exequente informou que a parte executada cumpriu integralmente com sua obrigação. Nessa senda, diante de tais considerações, tenho que a extinção do processo é medida que se impõe. Portanto, em conformidade com o disposto no art. 924, II, do CPC, verbis: Art. 924- Extingue-se a execução quando: (…) II-a obrigação for satisfeita; (...) Por todo o exposto, com arrimo nos arts. 924, II, c/c 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

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