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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006901-20.2023.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: DAIANA FUQUES TOLEDO
ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FUQUES (OAB RS071755)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o desatendimento da RPV do Evento 121.1 pelo ente público, conforme certificado nos autos, determino a remessa dos autos à URCAJUD para bloqueio on-line, na forma estabelecida no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Com o retorno dos autos, proceda-se à vinculação dos valores aos autos.
Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, após, expeça-se alvará em favor do procurador da parte exequente para levantamento do valor bloqueado.
Após a intimação das partes a respeito da confecção do alvará, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias, prazo no qual o procurador da parte exequente deverá manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito.
Expeça-se alvará para a unidade de cumprimento quitar eventuais custas.
Intimações já agendadas.