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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006900-77.2024.8.21.0141/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IBIA ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) ADVOGADO(A): JOSEANE MARQUES NUNES (OAB RS085972) ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947) SENTENÇA Diante da satisfação do débito noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo(s) executado(s).
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