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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006898-93.2020.8.24.0067/SC EXEQUENTE: SILVANO CARON ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) EXEQUENTE: GENECI TEREZINHA CARON ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) EXEQUENTE: FRANCIELE CARON ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) EXEQUENTE: FABIANO CARON ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) EXECUTADO: SUSILENE DE FATIMA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ARAÚJO CARPES (OAB SC024795) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o descumprimento do acordo homologado no evento 111, determino o prosseguimento do feito. 2. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito atualizado, conforme cálculo apresentado no evento 144, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que indique as medidas executivas e os atos expropriatórios que pretende ver realizados, visando à satisfação do crédito. Comunicações e diligências necessárias.
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