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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006897-31.2025.4.04.7114/RS AUTOR: NOECI FATIMA DALPIAN ADVOGADO(A): BIANCA TRINDADE MENEZES (OAB RS124221) ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO SAGER DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes do trânsito em julgado da ação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. Ressalte-se à parte autora que deverá, querendo, se for o caso, promover o cumprimento do julgado nos termos do art. 534 do CPC/2015 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública); cientificando-a de que a atribuição do valor da causa à petição inicial de cumprimento de sentença é ônus que compete à parte exequente. 2. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa.
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