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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006895-70.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO 1. Os embargos em apenso foram recebidos sem efeito suspensivo. Assim, prossegue a execução. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC.
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