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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006893-39.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO OLSSON VIANNA
ADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156)
SENTENÇA
Indefiro a gratuidade de Justiça JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao(à) Autor(a) o seu direito à isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc. XIV) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão, determinando que o INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL se abstenha de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de janeiro/2022 até a data de cessação dos recolhimentos, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). procedam-se aos registros da exclusão do INSS do polo passivo.