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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006893-24.2022.8.21.0087/RSEXEQUENTE: MARIANE MODAS LTDA ADVOGADO(A): DISNEY DA SILVA CAMARGO (OAB RS071799) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado por analogia ao cumprimento de sentença, JULGO EXTINTA a presente fase de execução, em razão da inexistência de bens penhoráveis pertencentes à parte executada.
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