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5006891-02.2026.4.04.7207

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006891-02.2026.4.04.7207/SC AUTOR: JOAO BATISTA BITENCOURT ADVOGADO(A): ARIOSVALDO MENDES RUFINO (OAB SC038325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção do Imposto de Renda. Alega a parte requerente, em apertada síntese, que é portadora de moléstia grave (cardiopatia grave), e por tal razão, os proventos de seu benefício previdenciário deveriam ser excluídos da base de cálculo do IRPF, com base no disposto no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Requer a retroação do reconhecimento da isenção à data da constatação da moléstia em 14/08/2017, sendo a aposentadoria concedida em 11/01/2001. Considerando que o objeto desta ação gira em torno da verificação do enquadramento da patologia no conceito estrito de "cardiopatia grave", havendo divergência técnica entre os laudos médicos particulares apresentados e a conclusão da Perícia Médica Federal no âmbito administrativo, bem como em torno da definição do termo inicial da doença que acomete a parte autora, reputo indispensável a realização de prova técnica para verificação do enquadramento da situação de saúde da parte demandante em alguma das disposições que estabelecem a isenção do IRPF, previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e, caso positivo, a partir de quando. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando as partes de logo intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a juntada do parecer do experto. Decorridos os prazos, encaminhe-se o feito à Central de Perícias da Subseção Judiciária a que pertencente o município de domicílio da parte autora, para realização da prova pericial. Assinalo que a perícia deverá ser levada a efeito, preferencialmente, por médico cardiologista, ou, na sua falta, de médico do trabalho, ou ainda, alternativamente, por profissional médico de especialidade diversa que detenha capacidade técnica para responder aos quesitos formulados. Na data do exame, deverá a parte autora comparecer à consulta, munida dos documentos de identificação e de todos os exames e atestados médicos de que dispor para a elucidação do caso. Intimem-se. QUESITOS DO JUÍZO Apresenta a parte autora doença ou moléstia? Em caso positivo, qual o quadro mórbido instalado? Qual o CID da doença que está acometida a parte autora? A doença de que a parte autora é acometida possui enquadramento em alguma das situações definidas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 (...portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida...)? A que época remonta o início da moléstia da parte autora? A doença que acomete a parte autora possui cura? Em caso positivo, qual o prazo máximo para reversão do quadro mórbido apresentado? O histórico de infarto agudo do miocárdio, fibrose miocárdica, redução da fração de ejeção, insuficiência cardíaca e utilização de dispositivo cardíaco implantável (marcapasso) do autor é compatível com o quadro de cardiopatia grave? A cintilografia de perfusão miocárdica realizada em 14/08/2017 já apresentava alterações cardíacas estrutural ou funcionalmente relevantes que caracterizassem a gravidade da moléstia? Os achados do exame de 14/08/2017, analisados em conjunto com a evolução clínica e os exames posteriores, permitem concluir que o autor já apresentava cardiopatia grave naquela data? Em caso negativo, qual é a primeira data em que, segundo a documentação médica constante dos autos, é possível afirmar tecnicamente a presença de cardiopatia grave? A estabilidade clínica atual decorrente de tratamento médico, uso de medicação ou dispositivo cardíaco implica o desaparecimento da cardiopatia grave ou apenas o controle de seus sintomas e consequências? Outros esclarecimentos que possa o(a) Sr(a). Perito(a) prestar para melhor elucidação da causa.

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