Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006884-15.2026.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CÁSSIO RECKZIEGEL
ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564)
ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)
EXEQUENTE: CARLA ISABEL PIVANI
ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564)
ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)
EXEQUENTE: ROESLER, BIGOLIN E RECKZIEGEL ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564)
ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)
EXEQUENTE: ROGERIO ARI ROESLER
ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564)
ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN
ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564)
ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)
EXECUTADO: CONSTRUBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): OLIVIA CARREIRA GUSMAO (OAB RS123993)
ADVOGADO(A): PABLO PINTOS BRUNET (OAB RS083946)
DESPACHO/DECISÃO
A executada comprovou o depósito judicial para pagamento integral do débito exequendo (eventos 8 e 9).
A parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico em favor da sociedade de advogados que patrocina a causa (evento 11).
Para a expedição de alvará ou transferência de valores em nome dos procuradores, é necessária a juntada de instrumento de procuração com poderes expressos e específicos para receber valores, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a exequente Carla Isabel Pivani para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração atualizada com poderes expressos para receber valores e dar quitação, ou, alternativamente, informe dados bancários de sua própria titularidade para a destinação da cota que lhe cabe.
Com a juntada dos documentos ou o término do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do alvará e extinção da fase de cumprimento de sentença.