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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006883-94.2022.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): ANGELA SELENCOVICH PADILLA (OAB RS115419)
DESPACHO/DECISÃO
Por terem sido atendidos os requisitos legais, homologo a arrematação do imóvel de matrícula n.º 99.361 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS (evento 241, AUTOARREM1).
O presente despacho supre a assinatura no auto de arrematação.
A integralização do lance foi comprovada (evento 241, COMP2).
Intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento das custas de arrematação e o pagamento do ITBI, em 15 dias.
Cumprida a medida e decorrido o prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC sem impugnação, expeça-se a carta de arrematação e intime-se a leiloeira Joyce Ribeiro para proceder à imissão na posse do bem pelo seu adquirente.
Ainda, intime-se a parte exequente para informar o valor da dívida na data da arrematação (29/07/2026). Havendo advogado constituído pela parte executada, intime-se. Sem representação, os prazos fluirão em secretaria desde a disponibilização da presente decisão no e-proc (Art. 346 do CPC).
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para destinação da quantia obtida (R$ 65.190,50).