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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5006883-33.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: GIOVANNI CORREA LISBOA CPF: 31.881.737/0001-94 e outros DECISÃO Vistos, Defiro o pedido de ID 10599655186. Proceda a penhora de créditos do executado Giovanni Correa Lisboa (pessoa jurídica CNPJ 31.881.737/0001-94), nos autos do processo n°5001956-92.2021.8.13.0324, até o limite do débito exequendo R$ 108.781,13, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia com as deliberações cabíveis, servindo a presente decisão com ofício/mandado. Considerando que o processo nº 5001956-92.2021.8.13.0324 aguarda o julgamento do recurso de apelação, proceda-se apenas à anotação da penhora, com o respectivo destaque no rosto dos autos, certificando-se nos autos, sem necessidade de conclusão, por ora. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para manifestação. Diga o exequente como pretende prosseguir, sob pena de suspensão dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
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