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TRF2 · 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5006878-13.2025.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: VERA LUCIA NOGAROLLI BONADIMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA MATERIAL PARA DEMONSTRAR O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO PRODUTORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PELO TEMPO LEGALMENTE REQUERIDO, EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU AO IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA. DIVERSOS VÍNCULOS URBANOS NESTE PERÍODO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 03 de setembro de 2026.
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