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5006876-12.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006876-12.2026.8.24.0039/SCAUTOR: ELIANE DANIELA DAMER DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230) ADVOGADO(A): CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à requerida PKL One Participações S.A., nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face do Banco Master S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: b.1) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 5; b.2) DECLARAR a quitação da obrigação objeto da demanda, reconhecendo a validade do pagamento realizado pela autora ao credor putativo, nos termos do artigo 309 do Código Civil; b.3) DETERMINAR que a requerida se abstenha de efetuar novos descontos ou promover cobranças relacionadas ao contrato discutido nos autos; b.4) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente da remuneração da autora após a quitação da dívida, no valor de R$ 2.420,90 (dois mil quatrocentos e vinte reais e noventa centavos), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para exame da admissibilidade recursal e de eventual pedido de gratuidade da justiça.2 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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