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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006872-27.2024.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: EDITORA NAPOLEAO LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB SP147169)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente apresentou embargos de declaração contra a sentença que homologou o acordo e extinguiu o processo, sob o argumento de que a execução deve permanecer suspensa até o cumprimento integral das obrigações parceladas.
Os embargos merecem acolhimento.
Quando as partes celebram acordo com previsão de pagamento parcelado, a execução deve ser suspensa pelo prazo concedido para o cumprimento voluntário, conforme estabelece o artigo 922 do CPC.
Assim, acolho os embargos de declaração para modificar a decisão homologatória, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do pacto, em substituição à extinção imediata do feito..
Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores e as demais medidas expropriatórias, a parte credora deve apresentar o cálculo atualizado do débito.
Intimação eletrônica agendada.