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TRF2 · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Acervo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006871-31.2020.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RENATO FRANCISCO DE ASSUNCAO ADVOGADO(A): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) DESPACHO/DECISÃO Evento 89 - Tendo em vista a impugnação apresentada, intime-se o autor a fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros aplicados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. Cumprido, intime-se o INSS, nos termos do art. 535,CPC/2015.
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