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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006870-50.2024.8.24.0079/SC EXECUTADO: ESPÓLIO DE LIRIA MARIA ABATI RECH ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) DESPACHO/DECISÃO Considerando a reforma da sentença proferida no evento 85 e a necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.
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