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5006867-70.2026.8.08.0047

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Tribunal
TJES
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006867-70.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEY LOUREIRO RODRIGUES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS IAGO SILVA - SC64143 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, requerendo a parte autora que o requerido proceda o imediato desbloqueio de suas contas no Instagram - @bbb2026z, @vozdoprato e @espalhouja. Intimada a se manifestar acerca do pedido de liminar, a requerida arguiu que a desativação da conta ocorreu em razão de violação ao "termo de uso e diretrizes da comunidade", sem, contudo, especificar qual norma. Decido. O perfil @bbb2026z obviamente possui o condão de confundir-se com o instagran oficial de um conhecido e notório programa televisivo, sendo óbvio o temor potencial de confusão ao público geral da plataforma. Já o perfil tem claro condão de induzir o publico ao erro, associando-o a Zé do Prato, conhecido locutor de rodeios, sendo clara a violação aos direito de personalidade de terceiro. Assim tem-se pela verossimilhança da alegação de violação aos termos de uso da plataforma, notadamente quando o autor não demonstra possuir direitos de imagem sobre os programas e pessoas indicadas Assim INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJES · São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006867-70.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEY LOUREIRO RODRIGUES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS IAGO SILVA - SC64143 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, requerendo a parte autora que o requerido proceda o imediato desbloqueio de suas contas no Instagram - @bbb2026z, @vozdoprato e @espalhouja. Intimada a se manifestar acerca do pedido de liminar, a requerida arguiu que a desativação da conta ocorreu em razão de violação ao "termo de uso e diretrizes da comunidade", sem, contudo, especificar qual norma. Decido. O perfil @bbb2026z obviamente possui o condão de confundir-se com o instagran oficial de um conhecido e notório programa televisivo, sendo óbvio o temor potencial de confusão ao público geral da plataforma. Já o perfil tem claro condão de induzir o publico ao erro, associando-o a Zé do Prato, conhecido locutor de rodeios, sendo clara a violação aos direito de personalidade de terceiro. Assim tem-se pela verossimilhança da alegação de violação aos termos de uso da plataforma, notadamente quando o autor não demonstra possuir direitos de imagem sobre os programas e pessoas indicadas Assim INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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