Publicações do processo

5006864-49.2026.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006864-49.2026.8.21.0049/RS AUTOR: ISABEL CRISTINA BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Da concessão da AJG - Assistência Judiciária Gratuita Concedo a AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte autora Isabel Cristina Barros da Silva. Da audiência de conciliação As circunstâncias da causa indicam ser improvável a autocomposição, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de relação típica de consumo, motivo pelo qual incide na hipótese a inversão do ônus da prova, nos termos art. 6º, inc. VIII, do CDC: "VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;" Da citação Cite-se a parte ré Banco Agibank S.a para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil. A parte ré deverá ser cientificada de que no prazo da CONTESTAÇÃO deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova, observada as orientações abaixo. Advirta-se a parte ré também de que, não oferecida contestação no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo 341 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade em que a parte autora deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova observada as orientações abaixo. Da indicação das provas a serem indicadas na CONTESTAÇÃO e na RÉPLICA: Na hipótese de se requerida a prova pericial, deverá ser indicada a especialidade, bem como esclarecida a necessidade e adequação da produção desta, sob pena de perda da prova. Na hipótese de ser requerida a prova oral, deverá ser indicado expressamente se há interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou inquirição de testemunhas, sob pena de perda da prova. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas no mesmo prazo, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §6º, do NCPC, sob pena de perda da prova, bem como para melhor organização da pauta e reserva eventual da sala de videoconferência. Ficam as partes cientes de que as testemunhas devem ser arroladas com a qualificação (CPF, RG) e com informação de endereço, inclusive dados telefônicos. Caso alguma testemunha arrolada for funcionário público, caberá a parte indicar o endereço eletrônico da repartição para viabilizar a requisição desta. As determinações acima quanto às testemunhas arroladas são de suma importância para melhor andamento e celeridade do processo, cabendo as partes a observância, em atenção ao princípio colaborativo do processo, previsto no art. 6º do CPC. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do CPC, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado, selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.