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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006863-65.2025.4.04.7208/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ITAIPAVA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no evento 58.1, com efeitos infringentes, para afastar a condenação do exequente em custas e honorários advocatícios; e, em razão da quitação da dívida, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal, operada a preclusão desta decisão para que promova a apropriação do depósito judicial do evento 43.3 ou informe nos autos a conta bancária para a devida restituição. Após, arquivem-se os autos.