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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006861-85.2026.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
1. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme art. 829 do CPC.
2. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% do valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC).
3. Caso o prazo decorra in albis, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo esta acostar cálculo atualizado do débito.