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5006860-74.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006860-74.2026.4.03.6183 AUTOR: MARIA INES MENOSSI ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA - SP306764 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVA - SP354364 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). No caso dos autos, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, ele goza de presunção de legitimidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Por tais razões, indefiro por ora a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de posterior reanálise. Nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a parte autora deverá declarar, no prazo de dez dias, se recebe aposentadoria ou pensão, de qualquer regime de previdência. Em caso positivo, deverá ainda informar: i) o tipo (pensão ou aposentadoria); ii) origem (Estadual, Municipal ou Federal); iii) tipo de servidor: Civil ou Militar; iv) data início do benefício no outro regime; v) última remuneração bruta (R$). A parte autora deverá ainda, informar, a qualquer momento, a alteração da situação. A cumulação está sujeita a redução do valor daquele menos vantajoso. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026, às 14h 30 min, devendo a parte autora comparecer com até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação, a ser realizada de forma telepresencial, tendo em vista as medidas adotadas para a realização de obras no edifício do Juizado Especial Federal de São Paulo. Excepcionalmente será realizada de forma presencial, mediante requerimento das partes. A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá informar os e-mails, os telefones dos participantes (parte autora, advogado, testemunhas), bem como a qualificação completa das testemunhas (estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) juntando aos autos, ainda, cópia legível e com frente/verso, do documento de identificação de cada participante, viabilizando, assim, o convite para ingresso na audiência. Na ausência do endereço eletrônico das testemunhas, o patrono da requerente ficará responsável por enviar o link de acesso. Esclareço que é da responsabilidade do patrono orientar a parte autora e as testemunhas quanto às instruções de acesso, bem como, no período da audiência, o a necessidade de permanecer em local tranquilo, isolado e adequado para a realização do ato, como se no Fórum estivesse. Eventuais dúvidas relativas à realização da audiência poderão ser dirimidas mediante solicitação de atendimento virtual através do e-mail spaulo-gv04-jef@trf3.jus.br Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Intimem-se. MARIA VITORIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal

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